NR-01 vs NR-12: Qual a diferença entre Avaliação e Apreciação de Riscos?

Em 2023 passamos de 55 mil acidentes do trabalho no estado do Paraná, segundo dados oficiais do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho no Paraná. Esse número de ocorrências reforça a necessidade de uma prevenção rigorosa e técnica, e a principal ferramenta de prevenção é a legislação de saúde e segurança do trabalho, as Normas Regulamentadoras (NR).

O primeiro passo de qualquer empresa é elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos, requerido pela nova redação da NR-01 desde 2022. Esse documento se desdobra através das outras NRs, de acordo com a realidade de cada um. 

Máquinas e equipamentos são amplamente utilizados na nossa indústria, e é a NR-12 que trata da segurança desses artefatos. Mas o entendimento da relação entre o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e os laudos e documentos que suas máquinas precisam não é disseminado da mesma forma, apesar de ser vital para prevenir acidentes e também evitar multas e passivos trabalhistas, garantindo assim também a saúde do seu negócio. 

A NR-01 requer que as empresas façam a Avaliação de Riscos, já na NR-12 consta que as empresas com máquinas e equipamentos devem realizar a Apreciação de Riscos. Apesar de serem termos muito semelhantes, a legislação trata como atividades totalmente distintas.

O que é a Avaliação de Riscos da NR-01?

A NR-01 exige que todas as empresas executem o PGR. A Avaliação de Riscos aqui é macro: ela analisa a empresa como um todo — processos, armazenamento, insumos e o ambiente laboral.

  • Todas as empresas devem fazer a Avaliação de Riscos e incluir no PGR;
  • Deve ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade;
  • Atualização: Deve ser revista a cada 2 anos (regra geral) ou menos, dependendo da maturidade da gestão da empresa quanto à saúde e segurança do trabalho.

O que é a Apreciação de Riscos da NR-12?

Já a NR-12 é focada no "chão de fábrica", no maquinário de uma empresa e ferramentas de prevenção para conter os perigos que elas proporcionam. A Apreciação de Riscos é técnica e individualizada para cada equipamento, como máquinas produtivas, pontes rolantes e máquinas móveis.

  • Somente empresas com equipamentos devem realizar a Apreciação de Riscos, geralmente inclusa no Laudo Técnico;
  • Foco: O equipamento e os impactos físicos para as pessoas no seu entorno.
  • Atualização: deve ser atualizada conforme sejam alteradas as características técnicas da máquina e do processo de trabalho, conforme o item 12.1.9.1 da Norma.
Atenção: Embora a Apreciação de Riscos não tenha validade fixa, e mesmo que não haja alteração no setor, é recomendada uma verificação de que as características do maquinário e do processo se mantém, através de um Laudo Técnico. Isso evita caracterizar uma negligência técnica por parte da empresa, visto que a revisão administrativa do PGR não substitui a inspeção técnica detalhada necessária em um equipamento.

Infográfico explicativo PGR NR-01 e Apreciação de Riscos NR-12 Jacobs Engenharia

A integração entre a gestão macro (PGR - Avaliação de Riscos) e a técnica micro (NR-12 - Apreciação de Riscos) é a chave para manter a segurança da sua empresa.

A Solução: Verificação de Conformidade Bienal

Para garantir a segurança física e jurídica nas empresas, recomendamos a verificação de conformidade da Apreciação junto com a atualização do PGR. Esse processo confirma que o maquinário se mantém conforme a análise original ou atualiza os pontos necessários.


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